17 de janeiro de 2025 foi um dia histórico para a integração econômica global: a assinatura do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a União Europeia após mais de 25 anos de intensas negociações, diplomacia estratégica e construção de confiança entre dois dos maiores blocos econômicos do mundo mostra que os países tem buscado esforços para alavancar o comércio com menos barreiras tarifárias, criando assim a maior área de livre comércio do mundo.
O acordo prevê a redução ou eliminação gradual das tarifas de importação e exportação de bens e serviços ao longo dos próximos anos, alcançando um mercado de mais de 720 milhões de pessoas. Com isso, incentiva o comércio entre os países-membros de cada bloco, onde, de um lado, os países do Mercosul importam bens manufaturados que incorporam valor tecnológico, e, na exportação, garantem o fornecimento de produtos primários, como óleo bruto de petróleo, café, minério de cobre e ferro, celulose e outras commodities.
As negociações, que começaram em 1999 e atravessaram diferentes ciclos políticos e econômicos em ambas as regiões — com avanços e impasses, refletiram preocupações sobre regras sanitárias, ambientais e setores produtivos sensíveis.
Em dezembro de 2024, o texto foi finalmente concluído, resultando em dois instrumentos distintos: o Acordo de Parceria Mercosul-UE e o Acordo Comercial Interino. Em janeiro de 2026, o Conselho da União Europeia aprovou o tratado para assinatura formal e na data de hoje os representantes de cada bloco formalizaram a assinatura dos tratados.
A magnitude do relacionamento comercial entre os blocos mostra o quanto é importante este fortalecimento do comércio internacional. Em 2024, o comércio bilateral em bens entre Mercosul e UE superou €111 bilhões, distribuídos entre €56 bilhões em importações da UE provenientes do Mercosul e cerca de €55,2 bilhões em exportações da UE para Mercosul, resultado de um crescimento expressivo de mais 50% nas importações e de 25% nas exportações.
O Brasil lidera com folga esse relacionamento, concentrando mais de 80% do volume total de comércio Mercosul-UE — em 2024, o intercâmbio Brasil-UE atingiu aproximadamente €89,5 bilhões, sendo o principal motor econômico do Mercosul, seguido por Argentina com cerca de €16,4 bilhões.
Os maiores parceiros comerciais do Brasil na importação de produtos em valores aproximados são: Alemanha ( €12 bilhões), França (€6,5 bilhões) e Itália (€6,4 bilhões), concentrando esses três países mais da metade do volume de importações. Nas exportações, o Brasil tem como destinos principais: Holanda (€10,5 bilhões), Espanha (€8,4 bilhões), Alemanha (€6 bilhões); Itália (€5 bilhões) e Bélgica (€4 bilhões).
Os números impressionantes dessa balança comercial mostra a relevância do tratado para todos os países envolvidos no comércio internacional.
Perspectivas e próximos passos
O acordo assinado depende de Ratificação Legislativa, tanto pelo Parlamento Europeu e pelas legislaturas nacionais dos Estados-membros da UE, além dos parlamentos dos países do Mercosul. Sem essa etapa, o tratado não poderá entrar formalmente em vigor.
A Implementação do acordo será gradual, prevendo a redução progressiva de tarifas — com cronogramas escalonados de até 10-15 anos para aprofundar a liberalização comercial — o que significa que os efeitos se materializarão ao longo de um ciclo econômico mais longo.
Ainda que essa próxima fase ainda demande um razoável período para ser implementada, o importante é um primeiro passo foi concluído. Para o Brasil e para o Mercosul, esse movimento abre portas a um dos mercados mais importantes do mundo, permitindo ainda uma esperada redução nos custos de produção local pela menor incidência tarifária; para a União Europeia, fortalece uma relação estratégica no contexto de uma economia global em transformação.
O desafio agora é transformar esse tratado em oportunidades concretas de crescimento, inovação e desenvolvimento sustentável para todos os envolvidos, demandando ainda esforços políticos e diplomáticos para uma maior e imprescindível redução às barreiras do livre comércio.
Este artigo é de autoria do advogado Robertson Emerenciano, sócio do Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados e presidente do Conselho de Administração da Lawrope.